O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta quarta-feira (13), os segundos embargos de declaração apresentados pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e determinou que ele comece a cumprir a pena imediatamente. É o primeiro condenado no processo do mensalão para quem o STF determina a prisão.
Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão e deve começar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado.
O plenário foi unânime ao considerar os recursos nulos. No entanto, os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram contra a prisão imediata, alegando que seria necessário aguardar a publicação do resultado final do julgamento.
Pizzolato mora no Rio de Janeiro e quer cumprir pena na capital do Estado. O advogado dele, Marthius Sávio, alega que seu cliente não pode dividir cela com criminosos perigosos porque foi condenado por um crime menor.
A condenação dele é por crime contra a administração pública e ele não pode ser igualado ao cumprimento de pena de pessoas de alta periculosidade. O que precisa é fixar o fato de que ele foi condenado, muito embora de forma injusta, por um crime contra a administração pública e tem que se preservar sua dignidade.
Dos 13 condenados com direito aos embargos declaratórios no processo do mensalão, dez apresentaram novos recursos. Depois de julgá-los, os ministros podem considerar que, para esses réus, o processo está concluído e determinar que eles comecem a cumprir a pena.
Como esses condenados não têm direito ao segundo julgamento garantido pelos embargos infringentes, não há mais nenhuma possibilidade de recurso e, por isso, o plenário pode autorizar o mandado de prisão.
Fonte: noticias.r7.com/
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