As
regras para as eleições do ano que vem começaram a valer neste sábado (5), um
ano antes do primeiro turno do próximo pleito.
Foto ilustrativa |
As
normas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e devem ser
seguidas por candidatos, partidos e eleitores, sob pena de multa ou cassação do
mandato.
Conforme
o calendário eleitoral, ontem(5) foi o último dia para que partidos que
pretendem participar das eleições de 2014 estivessem com o registro do estatuto
aprovado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Terminou também o prazo para que
candidatos transfiram o domicílio eleitoral para a cidade onde pretendem
concorrer. Os candidatos também precisam estar com a ficha de filiação aprovada
pelo partido.
As
regras eleitorais para a administração pública começam a valer no dia 1º de
janeiro de 2014. O governo fica proibido de distribuir bens, valores e
benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais
previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários
de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
Em
maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para
pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o
endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedir acesso a
seções especiais de votação.
As
convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações
estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus
representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da
República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e
deputados federal, estadual e distrital. A propaganda eleitoral nas ruas e na
internet será liberada no dia 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão
começará no dia 19 de agosto.
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